ESTATUTO

Nosso estatuto segue as normas da FIV: Federação internacional de VA’A; e subsidiariamente a futura CBVA’A – Confederação brasileira de VA’A, e ou de outro órgão de gestão nacional do esporte que venha a ser criado, que esteja mais coadunado com as diretrizes internacionais, primando sempre pela legalidade, observância da promoção igualitária do esporte em âmbito nacional, clareza e publicidade de seus atos

A Federação Baiana de Va’a – FEVAABA, representante máximo do esporte no estado, detentora de autoridade e autonomia regulamentadora, através do presente instrumento – Regimento Interno – institui as normas e regramentos que estabelecem as condições e particularidades para federação de entidades e atletas, conceitua e individualizam suas denominações, anunciam seus anseios, propósitos, atribuições e diretrizes que regerão a atuação da FEVAABA e o esporte Va’a no Estado da Bahia; 

Este documento estabelece as normas e regramentos para eventos, provas e competições Oficiais do Va’a no Estado da Bahia, em observância aos regulamentos da Confederação Brasileira de Va’a – CBVA’A e as regras e normas da Federação Internacional de VA’A – FIV (International Va’a Federation – IVF), resguardando a autoridade e autonomia regulamentadora da Federação Baiana de Va’a – FEVAABA, enquanto representante máximo do esporte no estado, bem como, as ressalvas atinentes às particularidades decorrentes da condição evolutiva da modalidade esportiva no estado.