Estatuto
Este estatuto segue as normas da FIV: Federação internacional de VA’A; e subsidiariamente a futura CBVA’A – Confederação brasileira de VA’A, e ou de outro órgão de gestão nacional do esporte que venha a ser criado, que esteja mais coadunado com as diretrizes internacionais, primando sempre pela legalidade, observância da promoção igualitária do esporte em âmbito nacional, clareza e publicidade de seus atos.